Circular nº 012/2020 – Benefícios Fiscais – AUMENTO DE ICMS A PARTIR DE 2021 – ATENÇÃO REDOBRADA
Através da Lei 17.293/2020 o Governo do Estado de São Paulo por entender que qualquer alíquota inferior a 18% corresponde a benefício fiscal, resolveu editar os decretos citados, que em resumo aumentam as alíquotas de ICMS para o Estado de São Paulo a partir de Janeiro/2021 disposições do RICMS/SP, aumentando a carga tributária em operações internas, produtos e mercadorias com alíquotas inferiores a 18%. Para mais detalhes acesse o link abaixo.
Circular nº 012/2020 – Benefícios Fiscais – AUMENTO DE ICMS A PARTIR DE 2021