A tabela de salários de contribuição dos segurados empregado, empregado
doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da
competência janeiro/2021, observará os valores a seguir:
Salário de contribuição (R$) | Alíquota (progressiva) |
até 1.100,00 | 7,5% |
de 1.100,01 até 2.203,48 | 9% |
de 2.203,49 até 3.305,22 | 12% |
de 3.305,23 até 6.433,57 | 14% |
Foi definido ainda, entre outros, que:
a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer
condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, desde
1º.01.2021, é de R$ 51,27, para o segurado com remuneração mensal não
superior a R$ 1.503,25;
b) o auxílio-reclusão, desde 1º.01.2021, será devido aos dependentes do
segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber
remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade
temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de
permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual
ou inferior a R$ 1.503,25, independentemente da quantidade de contratos e de
atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.100,00, desde 1º.01.2021;
c) o reajuste dos benefícios concedidos, de acordo com as respectivas datas de
início, aplicável desde janeiro/2021, observa a tabela a seguir:
Data de início do benefício | Reajuste (%) |
até janeiro de 2020
em fevereiro de 2020 em março de 2020 em abril de 2020 em maio de 2020 em junho de 2020 em julho de 2020 em agosto de 2020 em setembro de 2020 em outubro de 2020 em novembro de 2020 em dezembro de 2020 |
5,45
5,25 5,07 4,88 5,12 5,39 5,07 4,61 4,23 3,34 2,42 1,46 |
(Portaria SEPRT nº 477/2021 – DOU de 13.01.2021)
Fonte: Editorial IOB