Foi publicada a Lei 14.683/2023, que cria o selo “Empresa Amiga da Amamentação” no Diário Oficial da União. Este selo visa reconhecer e promover empresas que incentivam o aleitamento materno.

As empresas que atendam aos requisitos estabelecidos poderão utilizar o selo em suas embalagens e publicidade. A lei tem como objetivo criar um ambiente de trabalho mais saudável para mães, garantindo que a maternidade não seja um obstáculo para a manutenção do emprego ou o progresso profissional.

Para receber o selo, as empresas devem aderir às normas trabalhistas, manter locais adequados para amamentação ou coleta de leite materno, promover campanhas de conscientização sobre aleitamento materno e apoiar iniciativas relacionadas, além de iluminar seus espaços externos com a cor dourada durante a campanha global de incentivo à amamentação em agosto.

O selo terá validade de um ano e será revisado periodicamente, podendo ser revogado em casos de violações da legislação trabalhista. Empresas condenadas por trabalho infantil não serão elegíveis para o selo.

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