O Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) passou por mudanças recentes que afetam os benefícios de Vale Alimentação (VA) e Vale Refeição (VR) para trabalhadores na CLT.
Agora, os benefícios devem ser fornecidos por meio de cartões com bandeiras como Elo, Mastercard ou Visa, funcionando como crédito ou débito, ampliando sua aceitação em diversos estabelecimentos.
Empresas também podem oferecer uma rede credenciada de restaurantes que aceitem o cartão.
Essas mudanças visam tornar o setor mais competitivo, dar mais poder de escolha aos trabalhadores e permitem a transferência de saldo acumulado entre cartões, mas proíbem o cashback.
Veja quais são essas alterações:
- Autorização do arranjo aberto para o segmento (cartões bandeirados);
- Portabilidade e interoperabilidade;
- Possibilidade de transferência de saldo acumulado pelo trabalhador entre cartões alimentação/refeição);
- Proibição de cashback, isto é, empresas que oferecem o benefício, não podem usar atrativos pela preferência de clientes. As principais alterações entram em vigor em 2024.