Foi alterada a Portaria MTP nº 671/2021, exigindo que o registro do exame toxicológico dos motoristas profissionais empregados seja incluído nas informações de registro do empregado.
A partir de 01.08.2024, esse registro deve ser transmitido ao eSocial, incluindo dados como data do exame, CNPJ do laboratório e nome do médico responsável. Os exames, custeados pelo empregador, devem ser realizados antes da admissão, periodicamente, e no desligamento.
O empregador também deve seguir normas do Contran e realizar avaliações clínicas em caso de resultado positivo. A Inspeção do Trabalho monitorará o cumprimento dessas exigências.
Fonte: Editorial IOB