Receita Federal esclarece sobre INSS de empresa contratante de serviços de borracharia para veículos automotores executados por MEI

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que a empresa contratante de serviços de borracharia para veículos automotores executados por intermédio de microempreendedor individual (MEI) fica obrigada, em relação a essa contratação, ao recolhimento da contribuição previdenciária calculada na forma prevista no inciso III do caput e no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, e ao cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual, na forma disciplinada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Fonte: Editorial IOB

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